Última atualização: 08/10/2026 17:01:47

PARECER PRÉVIO PCO09936e25APR

Apreciação ou julgamento das contas pelo Tribunal de Contas, com indicação de pendência, tipo de manifestação e acesso à íntegra da decisão ou parecer.

Exercício

2024

Status da Apreciação

Apreciado

Tipo da Manifestação

Parecer Prévio

Data do Julgamento / Parecer

02/06/2026

Tribunal de Contas

TCM/BA

Número do Processo

09936e25

Resumo

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, emite Parecer Prévio, opinando pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, as contas do Prefeito do Município de RIBEIRA DO POMBAL, Sr. Eriksson Santos Silva, exercício financeiro 2024.

Íntegra da Decisão / Parecer
PARECER PRÉVIO PCO09936e25APR
OCR/Pesquisável: Sim