COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Competências e Atribuições da Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeira do Pombal exerce funções administrativas, legislativas e institucionais fundamentais para a condução dos trabalhos do Poder Legislativo, garantindo organização, transparência e representação institucional.

Organização e Gestão Legislativa

  • Dirigir os trabalhos em Plenário sob orientação do Presidente.
  • Elaborar e apresentar relatório anual das atividades da Câmara.
  • Definir prioridades administrativas da gestão.
  • Conceder prazo às comissões de inquérito durante o recesso legislativo.
  • Tomar decisões por maioria absoluta em reuniões previamente convocadas.

Planejamento Orçamentário e Financeiro

  • Elaborar e encaminhar proposta orçamentária anual ao Executivo.
  • Expedir discriminação analítica das dotações orçamentárias.
  • Realizar alterações dentro dos créditos autorizados.
  • Suplementar dotações conforme limites legais.
  • Devolver saldo de caixa ao final do exercício financeiro.

Competência Administrativa

  • Propor organização, funcionamento e regulamentação dos serviços internos.
  • Criar, transformar ou extinguir cargos e funções.
  • Fixar remuneração conforme legislação vigente.
  • Autorizar uso das dependências da Câmara.
  • Requisitar servidores de outros órgãos públicos quando necessário.

Atuação Institucional e Representação

  • Designar vereadores para representação oficial da Câmara.
  • Promover e valorizar o Poder Legislativo perante a comunidade.
  • Fixar diretrizes para divulgação das atividades da Câmara.
  • Manifestar-se em fatos excepcionais que afetem a comunidade.
  • Intermediar contato com autoridades e representantes comunitários.

Competência Legislativa e Jurídica

  • Propor matérias de competência da Mesa Diretora.
  • Promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal.
  • Propor ação direta de inconstitucionalidade de atos normativos municipais.
  • Expedir decreto legislativo suspendendo atos inconstitucionais.
  • Decidir matérias urgentes em caráter excepcional.

Licenças, Viagens e Prerrogativas

  • Conceder licenças a agentes públicos durante o recesso legislativo.
  • Autorizar viagens oficiais ou urgentes de seus membros.
  • Adotar providências para defesa judicial e extrajudicial de vereadores.
  • Garantir o livre exercício das prerrogativas parlamentares.