Exercício Financeiro de 2020
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no cumprimento de sua missão constitucional estabelecida nos artigos 70 a 75 da Carta Federal de 1988, apreciou as contas do município de RIBEIRA DO POMBAL relativas ao exercício de 2020, da responsabilidade do Sr. RICARDO MAIA CHAVES DE SOUZA, com o objetivo de emitir o Parecer Prévio estabelecido nos arts. 71, inciso I, da Carta Magna e 39 da Lei Complementar nº 06/1991. As contas ingressaram através do sistema e-TCM sob nº 09894e21. Em numerosos pronunciamentos, esta Corte tem alertado os Presidentes das Câmaras Municipais quanto ao seu dever de oferecer aos cidadãos meios que lhes permitam consultar as informações inseridas no supracitado sistema e-TCM, durante a disponibilização pública das contas , condição indispensável a que se alcance os objetivos norteadores da inserção constitucional do prazo para tanto deferido, sem prejuízo de outras formas de acompanhamento, entre as quais, obrigatoriamente, o site do TCM. É do P oder Executivo , por outro lado, o dever de viabilizar os meios de acesso da Comunidade as informações sobre a movimentação dos recursos do município , na forma e prazo estabelecidos no parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar Estadual nº 006/91