RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão de Pessoal, que terá a finalidade de recepcionar requerimento de Progressão por Conhecimento apresentado por servidor efetivo, que atenda aos requisitos necessários, nos termos do § 1º do Art. 22 da Lei Complementar nº 002 de 21 de setembro de 2009, e no § 1º do Art. 3º da Lei Complementar nº 23/2014, com as informações e declarações pertinentes, a qual será responsável pela análise e conferência da documentação apresentada e, constatada alguma irregularidade, pela proposição de sindicância..