Em observância aos princípios de publicidade e moralidade, conforme
estabelecido no caput do Artigo 37 da Constituição Federal, e em estrito cumprimento
aos Artigos 3º (incisos I, II, III, IV e V) e 8º da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à
Informação (LAI), a Câmara Municipal de Ribeira do Pombal – BA reitera seu
compromisso institucional com a transparência e a abertura irrestrita em todas as suas
atividades e procedimentos administrativos. A Casa Legislativa assegura, por meio deste
posicionamento, a aderência aos preceitos legais que regem o acesso à informação
pública e a probidade na gestão.
No que tange ao exercício do mês de janeiro de 2026, a esta Casa
Legislativa informa a inexistência de publicação de lista dos prestadores de serviços
terceirizados vinculados ao Poder ou suas entidades. Declaramos que não foram
encontrados registros que detalhem o nome completo, a função ou atividade exercida e a
empresa empregadora de cada terceirizado, visto que não houve a contratação de
serviços terceirizados neste ambiente durante todo o período supracitado.
Câmara Municipal de Ribeira do Pombal – BA, 02 de fevereiro de 2026.