Em observância aos princípios de publicidade e moralidade, conforme estabelecido no caput do Artigo 37 da Constituição Federal, e em estrito cumprimento aos Artigos 3º (incisos I, II, III, IV e V) e 8º da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), a Câmara Municipal de Ribeira do Pombal – BA reitera seu compromisso institucional com a transparência e a abertura irrestrita em todas as suas atividades e procedimentos administrativos. A Casa Legislativa assegura, por meio deste posicionamento, a aderência aos preceitos legais que regem o acesso à informação pública e a probidade na gestão. No que tange ao exercício de 2024, a esta Casa Legislativa informa a inexistência de publicação de lista dos prestadores de serviços terceirizados vinculados ao Poder ou suas entidades. Declaramos que não foram encontrados registros que detalhem o nome completo, a função ou atividade exercida e a empresa empregadora de cada terceirizado, visto que não houve a contratação de serviços terceirizados neste ambiente durante todo o período supracitado.