Em observância aos princípios de publicidade e moralidade, conforme
estabelecido no caput do Artigo 37 da Constituição Federal, e em estrito cumprimento
aos Artigos 3º (incisos I, II, III, IV e V) e 8º da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à
Informação (LAI), a Câmara Municipal de Ribeira do Pombal – BA reitera seu
compromisso institucional com a transparência e a abertura irrestrita em todas as suas
atividades e procedimentos administrativos. A Casa Legislativa assegura, por meio deste
posicionamento, a aderência aos preceitos legais que regem o acesso à informação
pública e a probidade na gestão.
No que tange ao exercício do mês de março de 2026, a esta Casa Legislativa
informa a inexistência de publicação de lista dos prestadores de serviços terceirizados
vinculados ao Poder ou suas entidades. Declaramos que não foram encontrados
registros que detalhem o nome completo, a função ou atividade exercida e a empresa
empregadora de cada terceirizado, visto que não houve a contratação de serviços
terceirizados neste ambiente durante todo o período supracitado.
Câmara Municipal de Ribeira do Pombal – BA, 01 de abril de 2026.